As alterações introduzidas ao Recenseamento Eleitoral pela Lei nº 47/2008, de 27 de Agosto, promoveram diversas medidas de simplificação, com destaque para a inscrição automática de eleitores no recenseamento.
Assim:
· Os cidadãos portadores de Cartão de Cidadão ficam automaticamente inscritos na freguesia correspondente à morada que tenham indicado no pedido do referido cartão.
· Os cidadãos detentores de Bilhete de Identidade válido que nunca se tenham inscrito no recenseamento eleitoral foram automaticamente inscritos na freguesia da residência indicada no Bilhete de Identidade.
· Os jovens de 17 anos foram igualmente inscritos podendo votar se, à data do acto eleitoral, já tiverem feito 18 anos.
· Os cidadãos eleitores, que tenham alterado a sua residência no Bilhete de Identidade e pretendam efectuar o seu recenseamento na nova residência, deverão dirigir-se à Junta de Freguesia.
Para mais informações, dirija-se à Junta de Freguesia ou consulte o endereço www.recenseamento.mai.gov.pt.